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  • Foto do escritorIsabelle Zanoni

Planejamento alimentar

Quando você vai ao nutricionista, ele não te passa uma “dieta”? Pois bem, o termo correto chama-se plano alimentar. Mas atente-se, um bom nutricionista não irá te passar um plano alimentar geral, e sim irá individualizar de acordo com suas características.

O planejamento nutricional é uma atividade privativa do nutricionista, ou seja, somente o profissional de nutrição poderá fazer uma prescrição dietética, sendo esta uma atividade que não cabe a NENHUM outro profissional de saúde, e muito menos a pessoas que não tem formação na área. A prescrição deve ser acompanhada de assinatura e número da inscrição no CRN do nutricionista responsável.

Ele deve ser elaborado com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, individualizado, de acordo com seu sexo, idade, patologias, preferências alimentares e aversões, cultura, rotina, profissão, nível de atividade física, gasto energético em repouso, comprometimento do metabolismo, e outras características.

A quantidade de nutrientes e kcal que compõe o plano alimentar dependem dessas variáveis e do objetivo que foi estabelecido em consulta nutricional.

O planejamento alimentar é a garantia para a obtenção de seus objetivos, no prazo correto para a manutenção da saúde, sem causar danos ao seu corpo e prejudicar seu organismo.

Seja consciente e não busque qualquer “dieta” na internet ou revistas. Procure alguém que realmente seja habilitado para te ajudar e tenha responsabilidade sobre a sua saúde.

Referência:

BRASIL (2005). Resolução nº 380, de 09 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Resolução CFN N°380/2005.

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